18 de abril de 2024

Governador Prorroga Decreto Para Mais 15 Dias No Mato Grosso

Será anunciado nesta terça-feira, que o Governador Mauro Mendes irá prorrogação do decreto de N° 836/2021 que institui medidas restritivas em combate a COVID-19. As informações é do Deputado Estadual e Líder do Governador, Dilmar Dal Bosco, que informou em primeira mão no site da 93FM.

Dilmar também cita que que estava em decisão a escolha de prorrogação, ou um possível lockdown, onde a decisão foi tomada pela continuidade do decreto.

O decreto deverá ser publicado nesta terça-feira em diário oficial, onde valerá por sua data de publicação, ou seja, hoje dia 16 com duração de 15 dias, terminando em 31 de março de 2021.

Relembre as medidas do decreto que devem ser seguidas pelos mato-grossenses.

  • De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
  • No sábado  e domingo, será permitido o funcionamento do Comércio sera das 05h até as 12h
  • Os restaurantes poderão atuar aos sábados e domingos até as 14h
  • Os supermercados funcionam aos sábados até as 19h. Sendo esse funcionamento apenas no sábado.
  • Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
  •  Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
  • Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas moalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45″.
  • Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
  • O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
  • Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
  • Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
  • Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

Fonte: www.mt.gov.br (16/03/2021).

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