23 de abril de 2024

Decreto nº 069/2022 de 16/03, do prefeito de Apiacás – fica opcional para toda população de Apiacás o uso de máscara facial, com algumas exceções

GABINETE DO PREFEITO – DECRETO Nº 069/2022
SÚMULA: “ALTERA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS RESTRITIVAS NECESSÁRIAS
PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO
CORONAVÍRUS no município de Apiacás/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de
Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e conforme decisão por unanimidade dos membros que
compõem o comitê de enfrentamento ao COVID-19;
Considerando o fim da vigência do decreto federal nº 06 de março de
2020, que reconhecia a ocorrência do estado de calamidade pública em
razão da pandemia do coronavírus;
Considerando o avanço da vacinação contra a covid-19 no município de
Apiacás/MT;
Considerando a necessidade de retomada das atividades normais do cotidiano
que foram afetadas pela ocorrência da pandemia;
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam determinadas as seguintes medidas preventivas não farmacológicas
a serem cumpridas no âmbito do município de Apiacás;
I- Fica facultado para toda população de Apiacás o uso de mascara
facial, com exceção dos pacientes com sintomas gripais, os quais deverão
utilizar a mascara facial até a alta médica;
II- Fica permitido a realização de eventos sociais, religiosos e esportivos
em locais públicos ou privados, devendo os organizadores priorizar a realização
dos eventos em ambientes abertos e arejados, disponibilizando
locais adequados para lavagem freqüente das mãos com água e sabão e/
ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
III- Fica mantido o isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada
de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos
prazos definidos em protocolos sob pena de serem multados e processados
criminalmente;
IV- Fica determinado a quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos
em situação de caso suspeito para de COVID-19, e daqueles que com ele
tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica sob pena
de serem multados e processados criminalmente;

Art. 2º – O sistema de ensino nas Escolas Públicas Municipais e instituições
privadas de ensino terão seu funcionamento normal com aulas
presenciais, devendo ser disponibilizado locais adequados para lavagem
freqüente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na
concentração de 70%.
Parágrafo Único – Os alunos e servidores das escolas Municipais e
Estaduais, deverão seguir as orientações da Coordenadoria de Saúde
e Segurança da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato
Grosso – SEDUC no sentido de manter o uso da máscara de proteção
individual dentro das dependências das unidades escolares;

Art. 3º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ser atualizado a qualquer momento, tendo como base para possível
alteração, as circunstâncias sanitárias do município, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Apiacás/MT, 16 de março de 2022.
Júlio Cesar dos Santos – Prefeito Municipal
Fonte: AMM/MT 17-03-22

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