Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”
O que é?
Preencha e envie a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DAA), Declaração Final de Espólio (DFE), ou a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), à Receita Federal.
Prazo:
O prazo para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário). Por exemplo, em abril de 2021 (exercício) você deve declarar os rendimentos de 2020 (ano-calendário).
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Quem Pode realizar este serviço?
Pessoa física residente no Brasil. Clique aqui para ver quem é obrigado a entregar a declaração.
Etapa para a realização desse serviço
- Preencher e enviar a declaração
Acesse o sistema/programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
A entrega da declaração pelo Portal e-CAC e app para celulares e tablets possuem limitações em relação a determinados tipos de rendimentos. Clique aqui para saber quais são os limites. Se não for possível enviar a declaração por um destes canais, utilize o Programa Gerador de Declaração (PGD).
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Meu Imposto de Renda (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :
Meu Imposto de Renda (App Store)
Aplicativo móvel :
Meu Imposto de Renda (Google Play)
Web :
Programa Gerador de Declaração (PGD)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
- Acompanhar o processamento da declaração
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora).
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Meu Imposto de Renda (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :
Meu Imposto de Renda (App Store)
Aplicativo móvel :
Meu Imposto de Renda (Google Play)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Mais informações:
Orientações sobre a DIRPF
Fale com nossos atendentes:
Chat RFB
Fale Conosco
Este é um serviço do Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
- Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020
- Instrução Normativa RFB nº 1.871/2019
- Instrução Normativa RFB nº 1.794/2018
- Instrução Normativa RFB nº 1.690/2017
- Instrução Normativa RFB nº 1.613/2016
- Instrução Normativa RFB nº 1.545/2015
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
-
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: Receita Federal (25/02/2021).
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