04 de maio de 2024

Declarar meu imposto de renda (DIRPF)”

Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”

O que é?

Preencha e envie a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DAA), Declaração Final de Espólio (DFE), ou a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), à Receita Federal.

Prazo:
O prazo para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário). Por exemplo, em abril de 2021 (exercício) você deve declarar os rendimentos de 2020 (ano-calendário).

Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Quem Pode realizar este serviço?

Pessoa física residente no Brasil. Clique aqui para ver quem é obrigado a entregar a declaração.

Etapa para a realização desse serviço

  1. Preencher e enviar a declaração

Acesse o sistema/programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.

A entrega da declaração pelo Portal e-CAC e app para celulares e tablets possuem limitações em relação a determinados tipos de rendimentos. Clique aqui para saber quais são os limites. Se não for possível enviar a declaração por um destes canais, utilize o Programa Gerador de Declaração (PGD).

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web :

Meu Imposto de Renda (Portal e-CAC)

Aplicativo móvel :

Meu Imposto de Renda (App Store)

Aplicativo móvel :

Meu Imposto de Renda (Google Play)

Web :

Programa Gerador de Declaração (PGD)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

  1. Acompanhar o processamento da declaração

Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora).

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web :

Meu Imposto de Renda (Portal e-CAC)

Aplicativo móvel :

Meu Imposto de Renda (App Store)

Aplicativo móvel :

Meu Imposto de Renda (Google Play)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Mais informações:
Orientações sobre a DIRPF

Fale com nossos atendentes:
Chat RFB
Fale Conosco

Este é um serviço do Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Fonte: Receita Federal (25/02/2021).

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